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IRS SOLIDÁRIO

26 Fevereiro, 2019

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NIF: 504 187 368 

 

A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso. É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.

Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.